A pessoa responsável por organizar um sepultamento, velório ou cremação tem que arcar com várias responsabilidades, que recomendamos sejam divididas com parentes e amigos, para que a carga emocional não seja muito pesada:
providenciar os documentos necessários para o enterro ou cremação;
decidir, junto ao serviço funerário, onde e quando serão realizadas as cerimônias de despedida, como o velório, sepultamento ou cremação;
escolher o tipo de urna e demais elementos decorativos para o evento, como flores, música, fotos, etc;
avisar família, amigos, e colegas de trabalho;
publicar anúncio sobre a morte no jornal e redes sociais para que amigos sejam informados;
a publicação em jornais também podem servir como evidência legai em processos. Por exemplo, em ações ligadas a pensões);
depois do serviço, enviar notas de agradecimento, se desejar.
Documentos necessários para a cremação A documentação necessária para sepultamentos, velórios e cremações de entes queridos pode variar entre cidades mas, em geral, seguem procedimentos bem similares. No caso deste guia, usamos as regras para a cidade de São Paulo. Em breve, adicionarem informações de outras cidades brasileiras Uma pessoa pode deixar registrada sua opção pela cremação através de documento chamado “Declaração de Vontade“, que deve ser registrado em cartório. Como sugerido pela prefeitura de São Paulo, o interessado também pode fornecer cópias desta declaração aos familiares e amigos próximos, para que fiquem ciente de como devem proceder após sua morte. É possível baixar um arquivo PDF da declaração, clicando aqui e depois em Declaração de Vontade.
Caso essa declaração de vontade não tenha sido feita, a cremação também poderá ser realizada, desde que autorizada por um parente de primeiro grau, com 2 (duas) testemunhas, na ordem sucessória:
cônjuge
ascendentes
descendentes
irmãos maiores de 18 anos
E em qualquer um dos casos, são obrigatórias as assinaturas de 2 (dois) médicos na declaração de óbito para que a cremação seja realizada.
Existem também alguns procedimentos diferentes para casos de morte natural e os casos morte violenta, como veremos a seguir: Morte Natural O que é morte natural?
Considera-se morte natural a morte decorrente de doenças ou patologias, como: infarto, acidente vascular cerebral (AVC), falência múltipla de órgãos, morte cerebral, etc.
Quando a cremação pode ser feita?
A cremação pode ser realizada à partir de 24 horas da ocorrência do óbito por causas naturais se:
O falecido tiver feito uma Declaração de Vontade, que é um documento registrado em cartório que manifesta a vontade de ser cremado. Geralmente, quem faz essa declaração em vida deixa cópias com familiares e amigos próximos. Se quiser baixar um modelo da declaração usado pela prefeitura de São Paulo, em formato PDF, clique aqui. O documento particular deve ter firma reconhecida em Cartório de Títulos e Documentos, sem necessidade de testemunhas.
Se o falecido não tiver expressado, em vida, a discordância quanto à cremação, será necessária a autorização de um parente de primeiro grau, com duas testemunhas, na ordem sucessória: cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos.
Se o óbito tiver acontecido no hospital: familiares devem procurar o Serviço Social do hospital para receber a Declaração de Óbito. Se o óbito tiver acontecido em casa: a família deverá procurar um médico para assinar a declaração de óbito. Nos locais em que não existe profissional médico, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte. É importante ressaltar que, em qualquer um dos casos, é obrigatória a apresentação do atestado de óbito registrado em cartório e assinada por dois médicos, ou por um médico legista.
Morte Violenta O que é morte violenta?
Considera-se morte violenta aquela que foi causada por algum fator externo, como: assassinato, suicídio, atropelamento, queda, afogamento etc., não necessariamente intencional.
Neste caso, a cremação só poderá ocorrer mediante autorização judicial. Para obter esta autorização, são necessários:
Atestado de óbito assinado por um médico legista.
Boletim de ocorrência.
Declaração de um delegado de polícia manifestando não se opor à cremação.
Declaração do Instituto Médico Legal (IML) manifestando não se opor à cremação.
Para a realização da cremação, exige-se a presença do representante legal e de duas testemunhas.
Por que existe mais burocracia para a cremação de uma pessoa que tiver sofrido morte violenta? Segundo o artigo A Cremação e Suas Implicações Jurídicas, de Felipe Ramos Campana, (https://jus.com.br/artigos/10075/a-cremacao-e-suas-implicacoes-juridicas) a cremação é um serviço que não pode restabelecer o status quo do sujeito, ou seja, não pode ser revertida, podendo gerar imensos prejuízos às partes envolvidas numa ação processual. Por isso, mesmo que a pessoa tenha deixado uma Declaração de Vontade, se a morte se der por causa violenta ou, se o indivíduo estiver envolvido em uma ação de Paternidade e Alimentos, por exemplo, a autoridade judicial poderá expedir ordem para que não seja feita a cremação.
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